Câmara aprova projeto que modifica cargos do Ministério Público da União

Procuradoria argumenta que mudança ajudará a reduzir a desproporcionalidade entre Ministério Público do Trabalho e o Poder Judiciário Trabalhista

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei 3006/22, da Procuradoria-Geral da República, que transforma cargos de analista e de técnico do Ministério Público da União em cargos de subprocuradores, de procuradores regionais e em cargos em comissão. A matéria será enviada ao Senado.

De acordo com a proposta, 173 cargos de analista e 173 cargos de técnico são convertidos em 12 cargos de subprocurador-geral do Trabalho, 65 cargos de procurador regional do Trabalho e em 77 cargos em comissão.

O relator, deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), apresentou parecer favorável ao projeto, acrescentando apenas um termo para reforçar que se trata da transformação de cargos vagos.

Na justificativa do projeto, o atual procurador-geral da República, Augusto Aras, argumenta que existe defasagem entre o número de juízes do Trabalho (556) e o de procuradores regionais (127).

Segundo cálculos do órgão, os cargos vagos extintos, se ocupados, implicariam custo para seu preenchimento da ordem de R$ 54,81 milhões ao ano. Já os cargos criados, cujo preenchimento deverá ocorrer ao longo do tempo, deverão atingir a cifra de R$ 54,76 milhões ao ano.

Cinco anos
O texto determina que, durante cinco anos, contados a partir da primeira nomeação, os cargos criados somente poderão ser alocados em ofícios de áreas fins do Ministério Público do Trabalho.

Depois desse prazo, poderá haver ainda alocação em ofícios de administração, que são aqueles relacionados à administração do órgão e privativos de membro do Ministério Público.

Exercício privativo
Murilo Galdino aceitou ainda emenda da deputada Erika Kokay (PT-DF) que prevê o exercício privativo dos cargos em comissão criados por parte de servidores efetivos.

“Com os cargos em comissão criados a partir dessa transformação sendo privativos de servidores efetivos, fica preservada a necessidade de concurso público para seu preenchimento de modo a respeitar a Constituição”, afirmou Kokay.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *