Prazo para aderir a programa Litígio Zero se encerra no dia 31

SESCAP-PR e Receita Federal realizaram uma live sobre essa medida excepcional de regularização fiscal. Está disponível no canal do SESCAP-PR no Youtube

Empresas e pessoas físicas têm até o próximo dia 31 de março para aderir ao programa Litígio Zero, instituído pelo governo federal como parte das medidas de recuperação fiscal anunciadas desde o início do ano. Oficialmente batizado de Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), o programa permite renegociar débitos com o Fisco com pagamento em até 12 meses e descontos.

Estão incluídas as dívidas tributárias em discussão no âmbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ), do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) ou débitos de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União.

“A intenção do governo com o programa é resolver o contencioso administrativo, diminuindo a quantidade de processos e acelerando a arrecadação que seja devida. Assim, contribuintes que tenham discussões com o Fisco podem optar pela adesão ao programa, fazer um acerto com a Receita e solucionar a questão”, afirma Maria Regina Branco, sócia de Tax Advisory da IRKO Hirashima.

Para as pessoas físicas, microempreendedores e empresas de pequeno porte, os débitos que se enquadram no programa são aqueles com valor até 60 salários mínimos (R$ 78.120). Nesses casos, o desconto será entre 40% e 50% do total da dívida (incluindo o tributo devido, juros e multa).

Processos

De acordo com o Ministério da Fazenda, existem mais de 30 mil processos com esse perfil no CARF — somando R$ 720 milhões –, além de aproximadamente 170 mil nas delegacias da Receita (totalizando R$ 3 bilhões).

No caso de débitos acima deste valor, ou de grandes empresas, o desconto pode chegar a até 100% do valor de juros e multas — a depender da classificação da dívida. De acordo com Maria Regina, um grande benefício aplicável aos débitos com recursos pendentes de julgamento na DRJ ou no CARF é a possibilidade de pagamento do saldo com créditos de prejuízo fiscal e base negativa. Eles podem ser, inclusive, de responsável, corresponsável, pessoa jurídica controladora ou controlada, ou de sociedades que estejam sob controle comum.

“A União quer encerrar processos e elevar sua arrecadação, mesmo que receba esses débitos de maneira parcelada e com concessão de desconto”, explica a especialista. Assim, quanto menores as chances de recuperação daquele valor, segundo avaliação do Fisco, melhores serão as condições de negociação.

Ela ressalta, porém, que embora o programa ofereça vários benefícios, a adesão a ele não é simples, como no caso de outros, como o Refis. “É importante que o contribuinte não deixe para olhar o assunto com atenção em cima da hora. O Litígio Zero envolve um processo mais demorado, em que é preciso entrar em debate com a Receita e levar informações para incluir no processo”, diz.

A contratação de consultorias tributárias, a depender da complexidade da dívida, também é recomendável, afirma Maria Regina.

Saiba mais detalhes sobre o Litígio Zero a seguir.

O que é o Litígio Zero?

Oficialmente batizado de Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), é uma medida excepcional de regularização fiscal por meio da realização da transação de litígio administrativo tributário.

Estão incluídos débitos em discussão no âmbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ), no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

Assista à live realizada pela Receita Federal e SESCAP-PR

SESCAP-PR e Receita Federal realizaram uma live no último dia 14 para sanar as principais dúvidas dos empresários sobre essa modalidade de renegociação de dívidas junto ao governo federal.

Assista no canal do SESCAP-PR no Youtube. Clique AQUI

Fonte: com informações do Portal ContNews

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