Repasse parte do imposto de renda aos fundos da criança e do idoso

Presidente do SESCAP-PR, Michel Lopes, destaca em vídeo a importância do repasse de parte do IR aos fundos.

Você sabia que pode ajudar crianças e idosos destinando parte do seu Imposto de Renda devido a projetos sociais? Para quem ainda não fez a declaração do imposto de renda relativo ao ano base 2021, ainda dá tempo para fazer o repasse até o último dia 31 de maio.

A destinação de parte do imposto é possível para pessoas físicas e na modalidade de declaração completa, não sendo acessível na simplificada. O total também se limita a 3% do imposto devido e o próprio sistema calcula, na hora o valor máximo que o contribuinte pode doar.

Os beneficiados podem ser os fundos municipais ou estaduais da Criança e do Adolescente ou da Pessoa Idosa. O procedimento é realizado na hora de fazer a declaração e é muito simples.

Como contribuir

Para contribuir, depois de preencher a declaração completa, é só selecionar o fundo e colocar o valor, sendo que é possível destinar para mais de um (cada um deles pode receber até 3%). O próximo passo é gerar e imprimir o documento de arrecadação de receitas federais (Darf) e quitar até o dia 31 de maio, último prazo para entregar a declaração do IR.

Com isso, o fundo beneficiado receberá a doação e o contribuinte terá o referido valor subtraído do imposto a pagar, ou acrescido na sua restituição, dependendo de qual for a situação. No caso de restituição, quando ela ocorrer, o valor é corrigido pela taxa Selic.

► O que é o FIA?

O Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA/PR), criado através da Lei Estadual 10.014/92 (artigo 14) e regulamentado pelo Decreto 3.963/94, tem por objetivo captar e aplicar recursos em ações destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes, sendo o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca/PR) responsável por deliberar sobre a aplicação do recurso e a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social (Seds) pela administração dos recursos, formalização de parcerias e acompanhamento dos projetos aprovados pelo Cedca/PR. Os recursos do FIA/PR são destinados para o desenvolvimento de políticas, programas e ações de promoção, proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Fundos Municipais

“Se sua intenção é direcionar recurso a projetos sociais do seu município, procure a Prefeitura local. Se existir uma política direcionada aos cuidados com os idosos e adolescentes, com certeza, ela terá Fundos constituídos para essa finalidade”, sugere o presidente do SESCAP-PR, Michel Lopes.

O presidente do SESCAP-PR, Michel Lopes, gravou um vídeo informando da importância de fazer o repasse aos fundos. Assista AQUI

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