Lei do arcabouço fiscal é sancionada

Nova regra facilita o crescimento da economia sem comprometer a responsabilidade fiscal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com dois vetos o arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/23), novo regime para as contas da União que vai substituir o teto de gastos públicos. O projeto (PLP 93/23) foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 22 de agosto após passar pelo Senado.

O texto da lei foi publicado nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União. As novas regras procuram manter as despesas abaixo das receitas a cada ano e, se houver sobras, elas deverão ser usadas apenas em investimentos, buscando trajetória de sustentabilidade da dívida pública.

Segundo o governo, o novo regime fiscal é mais flexível, o que permitirá “acomodar choques econômicos, mas sem comprometer a consistência do Orçamento no médio e longo prazo”.

Ainda segundo o governo, “o propósito do novo regramento é garantir a responsabilidade social, pilar da Constituição Federal de 1988, e a responsabilidade fiscal, de forma a possibilitar o financiamento adequado das políticas públicas”.

O governo explica que, na regra do teto dos gastos anterior, “os investimentos acabavam sendo contingenciados em prol de gastos correntes, prejudicando o crescimento da economia e a geração de empregos”. Com a nova regra fiscal, a ideia do governo é zerar o déficit fiscal já em 2024 e passar a ter superávit em 2025, informa o site da Presidência da República.

O texto do novo regime fiscal prevê sanções de cumprimento obrigatório para o governo se não for atingida a meta de resultado primário do ano anterior, a ser fixada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A cada ano, haverá limites da despesa primária reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e também por um percentual do quanto cresceu a receita primária descontada a inflação.

Dois vetos
Foi vetado o trecho determinando que, na hipótese de limitação de empenho e pagamento prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, as despesas de investimentos, no âmbito do Poder Executivo, poderiam ser reduzidas até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias.

Para o governo, a regra contrariaria o interesse público por “ampliar a rigidez nos processos de gestão orçamentária, com impacto potencial sobre as despesas essenciais da União”.

Também foi vetado o artigo que impede a LDO de tratar da exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Neste caso, o governo alega que a LDO é o diploma competente para gerir as metas de resultado fiscal e que a exclusão de despesa do cômputo da meta de resultado primário deve representar uma medida excepcional e, sendo assim, deve ter autorização expressa da LDO.

Da Redação
Com informações da Presidência da República e da Agência Senado
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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