Estado regulamenta programa que parcela dívidas de empresas em recuperação judicial

Pelas regras estabelecidas, ele é destinado a viabilizar condições mais benéficas aos contribuintes em recuperação judicial, extrajudicial ou em falência para quitação de seus débitos tributários gerados até 30 de junho. No caso dos impostos, os débitos terão desconto, em parcela única, de 85% a 95% sobre juros e multas.